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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1541630-32.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Giancarlo Di Croce - Vistos. A transação tributária foi celebrada entre exequente e executado, sem ingerência do Poder Judiciário. Assim, caso as condições do acordo não sejam satisfeitas pela parte que ao parcelamento aderiu, compete à exequente o rompimento do acordo, se o caso. No mais, determino a suspensão do processo por 5 anos, caso não conste nos autos informação sobre o prazo do parcelamento. Em caso de recursos em andamento deverão as próprias partes comunicar ao juízo recursal sobre a efetivação de acordo de parcelamento, informando as eventuais renúncias aos recursos opostos. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a FESP. Ciência às partes. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
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