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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 25ª Vara Criminal
Processo 1541176-70.2026.8.26.0454 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULA CALDERAN - Vistos. Folhas 285/294: trata-se de manifestação apresentada em favor de PAULA CALDERAN, por meio da qual a Defesa reitera as nulidades anteriormente suscitadas, questiona a suficiência dos elementos de convicção quanto aos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, requer a realização de diligências complementares e, ao final, pleiteia a absolvição da acusada. Consta manifestação do Ministério Público às folhas 301/303. Decido. A manifestação defensiva não traz elementos novos capazes de modificar o quanto já foi decidido nos autos. As alegações de ilicitude da abordagem policial, da busca pessoal, da revista realizada na acusada e da alegada confissão informal dependem de melhor dilação probatória, razão pela qual eventual apreciação definitiva fica reservada para momento oportuno, após a regular instrução. Da mesma forma, as insurgências relacionadas à individualização da conduta da acusada, à atribuição dos entorpecentes apreendidos e à caracterização do delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/06 confundem-se com o mérito da ação penal e serão examinadas por ocasião da sentença. No mais, já tendo sido os acusados citados (vide certidões de folhas 267 e 296), considerando as determinações já lançadas às folhas 254/256, aguarde-se o cumprimento das diligências destinadas à obtenção das imagens das câmeras corporais e à identificação da policial militar mencionada pela Defesa, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito. Certifique a zelosa Serventia acerca do cumprimento da determinação de folhas 254/256. Não tendo sido expedido o ofício, providencie-se seu imediato encaminhamento. Em caso positivo, certifique-se eventual decurso do prazo sem resposta e reitere-se a requisição. Por fim, defiro a juntada de documentos supervenientes e o arrolamento da testemunha indicada pela Defesa, caso venha a ser oportunamente identificada. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB 544225/SP)
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