Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1540922-79.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cimob Companhia Imobiliaria - - Arlete Stefano - Vistos. Compulsando os autos, verifico que houve o deferimento da penhora dos imóveis matriculados sob os números 140.953, 142.313 e 142.315 perante o 8º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Em relação ao imóvel matriculado sob o nº 142.313, foram opostos embargos de terceiro, os quais foram julgados procedentes, para o fim de cancelar tal ato de constrição (fls. 423). Em relação ao imóvel matriculado sob o nº 140.953 há embargos de terceiro em andamento, nos quais houve determinação de suspensão dos atos de execução em relação a este bem (fls. 429). Diante disso, entendo que não há, em tese, óbice para o prosseguimento dos atos constritivos em relação ao imóvel matriculado sob o nº 142.315 ou para o prosseguimento da execução. Assim, dê-se vista à FESP acerca do aviso de recebimento de fls. 422, devendo se manifestar quanto ao que pretende em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.