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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1540677-53.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Saguia Administradora de Bens Ltda - Vistos. Cumpridas as providências relativas à substituição da penhora, aguarde-se o desfecho dos embargos 1001648-48.2025.8.26.0090. Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência. Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora. Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito. Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva. Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto. Int. - ADV: JOÃO RICARDO NAHLOUS FERREIRA LEITE (OAB 377853/SP), MARIANA ALVES DE OLIVEIRA GALVAN (OAB 306313/SP)
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