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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1539952-97.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - NATHAN DE SOUZA HOFFMAN NAVI - Vistos. 1. Fls. 50: À luz da expressa manifestação da Defesa sobre a desnecessidade de realização da audiência e da patente voluntariedade do imputado, extraída da reunião formal realizada entre ele, sua Defesa e o Ministério Público (conforme link de fls. 46), nos termos do § 4º, do art. 28-A, do CPP, bem como à luz do disposto no art. 28-A, §§ 4º e 6º, ambos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA TODOS OS SEUS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ofertado pelo Ministério Público às fls. 40/46. 2. Para o cumprimento da prestação pecuniária, atente-se a Defesa que o investigado deverá fazer o pagamento destinado à 1ª VEC/SP (antiga 5ª VEC), competente para o processamento das execuções e controle de pena restritiva de direitos, via guia de depósito judicial para pena de prestação pecuniária, emitindo a guia através do link abaixo, juntando os comprovantes nos autos: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Para comprovação do recolhimento da prestação pecuniária, o investigado deverá juntar a guia gerada através do link, juntamente com o respectivo comprovante da quitação da obrigação. 3. Tratando-se de hipótese de condição fixada e cumprida de forma INSTANTÂNEA, AGUARDE-SE a comprovação do pagamento em parcela única nestes autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a comprovação certificada nos autos, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Após, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS para EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, na forma do § 2º do artigo 379-B das NSCGJ. Comunique-se a autoridade policial e o I.I.R.G.D (nos termos do artigo 393, inciso XI, das NSCGJ). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAINÃ DOMINGUES LIMA (OAB 485135/SP)
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