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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1539398-55.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - LIFEVITA CLÍNICA MÉDICA - Aguarde-se em cartório por 60 (sessenta) dias a comprovação das comunicações previstas no artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, consignando que se trata de atribuição privativa do Ministério Público. Decorrido, caso nada tenha sido trazido aos autos neste prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público para cumprimento. Após a comprovação da data da expedição dos meios utilizados para intimação da VÍTIMA, aguarde-se em cartório eventual manifestação desta, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Decorridos 60 (sessenta) dias sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP)
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