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TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara Criminal
Processo 1538584-09.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - Desconhecido - LEONARDO DE SOUZA SANTANA e outro - Konecta Brazil Outsourcing Ltda.. e outro - Processo Digital nº: 1538584-09.2023.8.26.0050. Inquérito Policial - Estelionato. Inquérito Policial, Portaria - 2215256/2023 - 01º D.P. SE, 26297221 - 01º D.P. SE, 2215256 - 01º D.P. SE, 2215256 - DEL.POL.FRANCO ROCHA. Justiça Pública X LEONARDO DE SOUZA SANTANA e outro. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gabriela da Conceição Rodrigues. Vistos. Trata-se de Inquérito Policial, instaurado para apuração de eventual crime de estelionato, no qual o Ministério Público, órgão titular exclusivo da ação penal pública, manifestou-se pelo arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal, homologado o arquivamento às fls. 149. Sobreveio petição da empresa vítima postulando a reconsideração da decisão de arquivamento e o consequente prosseguimento das investigações. Decido. O arquivamento do inquérito policial, quando requerido pelo Ministério Público, decorre do exercício da atribuição constitucional que lhe é conferida com exclusividade sobre a ação penal pública, cabendo exclusivamente ao órgão ministerial, e não ao Poder Judiciário, avaliar a existência das condições da ação penal para o oferecimento da denúncia. Ao magistrado não é dado substituir-se ao titular da ação penal para impor o oferecimento de acusação que o próprio Ministério Público reputou inviável, sob pena de violação ao sistema acusatório e à separação de funções entre acusação e julgamento. Eventual discordância quanto ao mérito do arquivamento deve ser dirigida à própria instituição ministerial, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal, cabendo a revisão do ato à Procuradoria-Geral de Justiça, e não a este Juízo, que já exauriu sua atuação com a homologação do arquivamento. Ante o exposto, mantenho a decisão de arquivamento proferida nestes autos. Intime-se. Franco da Rocha, 08 de setembro de 2026. - ADV: THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), JESSICA BAPTISTA LAURENTI (OAB 543232/SP)
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