Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 1538296-95.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apda: FRANCISCA MIRIAN TEIXEIRA DE CAMPOS - Apelante/A.M.P: Banco Digimais - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 998/999: trata-se de oposição ao julgamento virtual, com pedido de inclusão em sessão de julgamento presencial para viabilizar sustentação oral. O pedido não comporta acolhimento, pois feito de maneira inadequada. Consoante Resolução 984/2025 e orientações disponibilizadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a oposição ao julgamento virtual consiste em pedido de destaque/objeção, e deve ser feito por meio eletrônico, consistente em meio próprio no sistema de julgamento virtual. Os manuais e orientações sobre o julgamento virtual, incluindo os pedidos de destaque/objeção se encontram disponibilizados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do link: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 Logo, eventuais pedidos de destaque (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual). Nesse sentido, conforme orientações do manual disponibilizado, deverá ser selecionado o Órgão Julgador e em seguida a data da sessão virtual, clique em consultar, localize o processo na pauta e clique em acompanhar julgamento; na parte inferior estará habilitado o pedido de destaque, a ser feito até 48 horas antes do início da sessão, com oportuna apreciação por esta Relatora. Digno de nota que manifestações de oposição ao julgamento virtual, com destaque deferido não dispensam o procedimento de realizar inscrição para preferência simples ou sustentação oral na sessão que vier a ser designada para julgamento, sendo obrigatório seguir o procedimento para inscrição prévia. O procedimento correto para realizar o pedido de destaque está disponível para consulta no site deste E. Tribunal de Justiça e garante a máxima eficiência do sistema, além de celeridade no andamento processual, pois utiliza os meios tecnológicos específicos para realizar a movimentação do feito no sistema, de modo que seu uso concretiza, dentre outros, o princípio da cooperação processual. Ademais, incluído o feito em pauta, conforme consta expressamente a fls. 995/996 e 1000/1001 a oposição ao julgamento virtual deve ser feito pelo e-SAJ. Ante o exposto, indefiro, por ora, o requerimento forma, pois realizado de forma inadequada, que deverá ser feito, se o caso, seguindo os parâmetros acima especificados e tempestivamente em observância ao prazo de 48 horas. Intime-se. - Magistrado(a) Conceição Vendeiro - Advs: Michel Pereira Orsi (OAB: 444196/SP) - Juliane de Mendonça (OAB: 329233/SP) - Josué Henrique Araujo da Silva (OAB: 449435/SP) - Guilherme Santos Steagall Person (OAB: 428410/SP) - 10º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 1538296-95.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apda: FRANCISCA MIRIAN TEIXEIRA DE CAMPOS - Apelante/A.M.P: Banco Digimais - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelação Criminal Processo nº 1538296-95.2022.8.26.0050 Relator(a): CONCEIÇÃO VENDEIRO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 24/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 76 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Michel Pereira Orsi (OAB: 444196/SP) - Juliane de Mendonça (OAB: 329233/SP) - Josué Henrique Araujo da Silva (OAB: 449435/SP) - Guilherme Santos Steagall Person (OAB: 428410/SP) - 10º andar