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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1538192-16.2026.8.26.0454 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - V.T.S.L. - - Y.H.G. e outros - Vistos. Considerando a conclusão da medida determinada nessa cautelar, determino o arquivamento da presente medida judicial e o apensamento ao feito principal. Levante-se o sigilo externo da medida cautelar. Mantenha-se apenas a anotação de segredo de justiça, salvo decisão judicial em contrário (Comunicado CG nº 158/2020). Ciência ao MP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA MACARIO NUNES DE LIMA (OAB 445999/SP), ADIEL LIMA (OAB 453051/SP), ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES (OAB 406700/SP)
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