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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal
Processo 1537537-97.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - NILTON FRANCISCO SOUSA - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Vara das Execuções Criminais encaminhando-se cópia do V. Acórdão e do trânsito em julgado em aditamento a guia de recolhimento expedida para o acusado. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias. Oficie-se nos termos da sentença, se o caso. Intime-se o acusado ao pagamento das custas processuais no prazo de 60 dias. Decorrido, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Caso seja verificado que o acusado recolheu valor de fiança superior ao valor da multa, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando imediata transferência à conta em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, comunicando a VEC. Em caso negativo, proceda-se conforme Provimento CG nº 05/2022. Após cumpridas todas as determinações tornem conclusos. - ADV: ANDRE LUIZ GUARIZE (OAB 255005/SP)
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