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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1537529-57.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - A.D. - T.Y.C.O. - Vistos. Fls. 193: Considerando que o negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e imputada (acordo de não persecução penal)ocorreu em reunião formal da qual participou o investigado e a Defesa e que a Defesa concordou com a novação, e, portanto, inexistindo dúvida quanto à voluntariedade manifestada de forma expressa (conforme o link de fls. 174/175 e anuência de fls. 194/196), nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, visando, ainda, prevenir eventuais questionamentos futuros a respeito da observância aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como para se evitar incidentes e recursos desnecessários, intime-se a Defesa (Dr. Sérgio Damasceno Leite - OAB/SP 416.168) para manifestação acerca da necessidade da realização de audiência para homologação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. A medida tem por finalidade ratificar a voluntariedade expressamente declarada pela imputada, vez que o caso aparenta estar suficientemente instruído para homologação judicial, ressaltando-se que o silêncio importará na concordância com a desnecessidade da realização de audiência, sem qualquer prejuízo à investigada. Com a resposta ou decorrido in albis, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO DAMASCENO LEITE (OAB 416168/SP)
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