Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Criminal
Processo 1537113-21.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - NOEMIA SCARPINATI GOSSI - Hospital Igesp - Instituto de Gastroenterologia de São Paulo - Vistos etc. Considerando a informação sobre a distribuição junto ao Juízo de Execução do processo de execução do acordo de não persecução penal homologado nos presentes (fls. 395), cumpra-se o artigo 379-D das Normas, a saber: Art. 379-D. Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, o juízo competente anotará, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento o número do processo de execução. § 1º Na hipótese de todas as partes passivas serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar-se-á a movimentação 62051- Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal". § 2° Nos casos em que o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e anotação do evento em relação às partes beneficiadas, deverá ser removida a cópia do processo da fila Ag. Início da Execução - ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais. Intime-se a defesa sobre a distribuição do processo de execução (fls. 395), bem como a fornecer os dados bancários (nome do banco, agência, número da conta, informar se é conta correte ou poupança e o CPF do titular) ou chave PIX, caso seja CPF, para expedição do mandado de levantamento eletrônico para devolução dos valores depositados equivocadamente em favor deste Juízo (fls. 386/391), eis que os pagamentos deverão ocorrer nos autos referentes à execução do acordo homologado (PEC nº 1545466-79.2026.8.26.0050). São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: ALLAN PAULINO VOIJTILA (OAB 453068/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), MAURICIO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 312397/SP)