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TJSP · 19ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARLON ALEXANDRINO RIOS, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 49812418, CPF 457.941.308‑30, pai RAFAEL RIOS PADILHA, mãe ELZA ALEXANDRINO, Nascido/Nascida em 30/07/1995, de cor Pardo, natural de Rio Branco, - AC, com endereço à MORADOR DE ÁREA LIVRE, 10, Carandiru, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Marlon Alexandrino Rios como incurso no artigo 155, "caput", do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. O réu é plurireincidente e de maus antecedentes, a fls. 79/81. A sua pena é acrescida de 1/5, fixando‑a em 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Mostra‑se desaconselhável, no contexto, a substituição por pena restritiva de direito. A par da plurireincidência e dos maus antecedentes, considerando que o réu permaneceu recolhido por mais de quatro meses, cuidar‑se de crime sem violência, de bem de pequeno valor e recuperado, excepcionalmente, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o regime inicial de cumprimento de pena será o aberto. Faculto‑lhe recorrer em liberdade. Oportunamente, lance‑se o seu nome no rol dos culpados. P.R.I." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
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