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1536633-24.2026.8.26.0454

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 18ª Vara Criminal

    Processo 1536633-24.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA - 1. Compulsando melhor os autos, verifico que o corréu GUSTAVO já havia sido citado às fls. 105. Diante disso, reconsidero a determinação de fls. 125, item "3", sendo desnecessária a manifestação ministerial. 2. No mais, às fls. 132/133 aportou resposta à acusação em favor de GUSTAVO, sem preliminares, com pedido de gratuidade e indicação das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, sustentando-se que as questões de mérito serão oportunamente tratadas. Pois bem. Inicialmente, fica deferida a gratuidade processual ao acusado, em razão do patrocínio da causa pela Defensoria Pública. Inexistentes alegações que conduzam à absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia. 3. Em prosseguimento do feito, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade virtual. Intimem-se os acusados. Tratando-se de réus soltos, caso não disponham de meios para participar da audiência de forma virtual, poderão dirigir-se a este fórum, constando o endereço do mandado. Requisitem-se os guardas municipais, ora arrolados na denúncia e na resposta à acusação de GUSTAVO, informando que suas oitivas se darão na modalidade virtual, na data acima indicada. Nas diligências de intimação, deve-se colher e-mail e número de celular para envio de link. Caso não tenham os dois dados em conjunto (e-mail e número de celular), devem então ser intimados para virem pessoalmente ao fórum, constando o endereço da 18ª Vara Criminal. Cientifique-se o Ministério Público e à Defensoria Pública quanto à audiência designada. Intime-se o patrono do corréu MAIQUE pela imprensa oficial, advertindo-o que poderá fornecer, desde já, o e-mail e o telefone celular do acusado para envio do link da audiência. 4. Por fim, concedo ao patrono do corréu MAIQUE o prazo suplementar de 10 dias, para a regularização da sua representação processual. Int. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP)

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