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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 25ª Vara Criminal
Processo 1536620-25.2026.8.26.0454 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THALMANE DOS SANTOS PORFIRIO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR THALMANE DOS SANTOS PORFIRIO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06, reconhecida a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, do mesmo diploma legal, às penas de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 567 (quinhentos e sessenta e sete) dias-multa, no mínimo legal. O acusado respondeu ao processo preso. Não verifico alteração substancial do quadro fático-processual que justificou a manutenção da custódia cautelar, especialmente diante da condenação ora proferida, razão pela qual mantenho, por ora, a prisão preventiva. Deverá o acusado, contudo, ser imediatamente colocado em estabelecimento compatível com o regime semiaberto ora fixado. Defiro a gratuidade de justiça ao réu. Determino a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, caso ainda não realizada, observando-se o disposto no artigo 50, §§ 3º a 5º, da Lei nº 11.343/06. Quanto aos demais bens apreendidos, dê-se a destinação legal após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, expeça-se a guia definitiva de execução e procedam-se às comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeçam-se os demais expedientes necessários. P.R.I.C. - ADV: BRUNO LEIVA MARTINS BAISCH (OAB 407168/SP), BRUNA DEMICO GOMES (OAB 469202/SP)
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