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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Criminal
Processo 1535897-39.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - RENAN SANTOS ARAUJO - Diante do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor R. S. A., por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. A serventia deverá observar se há restrição de C.N.H. imposta por determinação deste Juízo. Se vencido o prazo, proceda-se à baixa perante o RENAJUD e, caso ainda se mantenha vigente, aguarde-se o decurso do prazo para exclusão da suspensão no referido sistema. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações no SAJ e expeçam-se as comunicações de praxe, sendo esta a data do ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se pelo DJE, se for o caso. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: MÁRCIA ISIS FERRAZ DE SOUZA (OAB 214736/SP)
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