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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes
Processo 1535828-22.2026.8.26.0050 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro - P.H.V.M. - A.B.R.F. - Fl. 37: Nos termos da manifestação ministerial retro, uma vez que já designada data para a colheita do depoimento especial da vítima nos autos de nª 0001453-21.2026.8.26.0454, determino que se aguarde a produção da prova naquele feito, isto a fim de evitar a revitimização da da ofendida por meio da tomada de sua oitiva em duplicidade. No mais, oficie-se à 5ª Vara Especial da Infância e Juventude para que, após a colheita do depoimento, remeta cópia dele (mídia digital), para ser utilizado como prova emprestada por este Juízo. Por fim, consigno que o pedido de adiantamento da audiência deverá ser interessado à Vara onde será realizado o ato. - ADV: DANIELA ALBUQUERQUE DA SILVA ROCHAEL (OAB 496493/SP), SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
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