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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal
Processo 1535664-42.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VINICIUS DOS SANTOS SILVA - 1. Não se verifica hipótese de absolvição sumária - nenhuma das matérias previstas no artigo 397, inciso I a IV, do Código de Processo Penal, foi apresentada pela defesa e não é este o momento processual adequado para análise do mérito da acusação. 2. Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio do sistema Microsoft Teams, para o dia 02/12/2026 às 14:30h. Providenciem-se as intimações e requisições necessárias. Consigne-se a necessidade de o Oficial de Justiça colher o telefone e e-mail da parte e/ou testemunha, lançando os dados em sua certidão. Caso não possua, deverá entrar em contato com este Juízo, via WhatsApp (11) 2868-7373. 3. Junte-se a certidão de distribuição criminal do acusado. - ADV: JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP)
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