Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara Criminal
Processo 1535537-56.2023.8.26.0590 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO MACHADO DE SÁ - Nos termos do artigo 1º do Provimento CSM nº 2.519/2019, a tramitação dos inquéritos policiais "se fará diretamente entre a Autoridade Policial e o Ministério Público, cabendo a este apreciar e fiscalizar os pedidos de dilação de prazo e solicitar diligências para encerramento das investigações, dispensando-se qualquer manifestação judicial" (grifo meu). Na comarca de São Vicente, tal sistema foi implantado desde 01 de agosto de 2022, conforme cronograma de implantação constante do anexo do Comunicado CG nº 181/2022. Outrossim, estabelece ainda o Provimento CSM nº 2519/2019, em seu artigo 2º, que: Artigo 2º - Os inquéritos policiais serão remetidos ao juiz de direito competente sempre que houver necessidade de apreciação de qualquer matéria que dependa de decisão judicial prévia, especialmente quando se tratar de: I - representação ou requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público de medida que implique qualquer forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República; II - oferecimento de denúncia; III - promoção de arquivamento; IV - investigado preso, e o Ministério Público requerer diligência ou deixar transcorrer o prazo do artigo 46 do Código de Processo Penal sem manifestação; V - requerimento de extinção de punibilidade. Conforme se verifica, o requerimento não se enquadra em quaisquer das hipóteses acima. Assim, RETORNEM os autos à Delegacia de Polícia, por mais 90 dias, para prosseguimento das investigações e/ou integral atendimento da cota ministerial lançada, após as anotações devidas. Atente-se a Serventia para que os próximos pedidos de dilação, diante da tramitação direta de IPs entre Ministério Público e Delegacias, sejam diretamente encaminhados utilizando-se dos atos ordinatórios próprios. Ciência ao Ministério Público Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP), DANILO FERNANDES MARQUES (OAB 405834/SP)
Processo 1535537-56.2023.8.26.0590 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO MACHADO DE SÁ - Vistos. Não cabe ao juízo deliberar acerca do pedido de arquivamento de IP, cuja competência é do Ministério Público, titular da ação penal. Ante a petição de fls. 379-382, VISTAS ao MP. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP), DANILO FERNANDES MARQUES (OAB 405834/SP)