Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal
Processo 1535529-30.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VITORIA JAMILE MATHEUS - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório para o fim de condenar os réus ELIZEU JOSÉ ALVES FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO DA SILVA MACHADO SANTOS e VITORIA JAMILE MATHEUS a uma pena de 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, fixados em seu mínimo legal, como incursos no artigo 157, §2º, incisos II e V e artigo 158, §1º e 3º (fatos contra a vítima Mayara) na forma do 69, todos do Código Penal. Outrossim, ABSOLVO-OS quanto a imputação de roubo contra a vítima Antônio e das demais imputações de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código e Processo Penal. Mantenho a prisão preventiva dos acusados. A gravidade em concreto e a ameaça à ordem pública aconselham a manutenção no cárcere. Por fim, o tempo que permaneceu detido cautelarmente pelo processo não autoriza a aplicação do art. 387, §2º, ainda que apenas para eventual deferimento do recurso em liberdade. Recurso na prisão em que se encontram. Expeçam-se Guias de Execução Provisória. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado: i) façam-se as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal; ii) Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, intimando-se as partes para eventual impugnação, no prazo de 5 dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação; iii) expeça-se Guia de Execução Definitiva e encaminhe ao Juízo das Execuções competente. Condeno todos os réus ao pagamento de custas. Expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NGSCGJ), com redação determinada pelo Prov.-CG 05/2022, e intime-se a pessoa sentenciada para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, a teor do disposto no art. 479, § 1º, das NGSCGJ. Na eventualidade do transcurso do prazo sem o pagamento, a certidão da sentença deverá ser encaminhada à Procuradoria do Estado (art. 1.098, § 2º, NGSCGJ). Ausentes objetos apreendidos (fls. 38, 46/47 e 48/49). Ao final, não havendo pendências e cumpridas as formalidades, dê-se baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. São Paulo, 4 de setembro de 2026 - ADV: RONNY ALMEIDA DE FARIAS (OAB 264270/SP), DAIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 437845/SP), LUIZ CLAUDIO GUIMARÃES REHEM DE MATOS (OAB 500731/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.