Publicações do processo

1535529-30.2025.8.26.0228

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal

    Processo 1535529-30.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VITORIA JAMILE MATHEUS - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório para o fim de condenar os réus ELIZEU JOSÉ ALVES FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO DA SILVA MACHADO SANTOS e VITORIA JAMILE MATHEUS a uma pena de 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, fixados em seu mínimo legal, como incursos no artigo 157, §2º, incisos II e V e artigo 158, §1º e 3º (fatos contra a vítima Mayara) na forma do 69, todos do Código Penal. Outrossim, ABSOLVO-OS quanto a imputação de roubo contra a vítima Antônio e das demais imputações de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código e Processo Penal. Mantenho a prisão preventiva dos acusados. A gravidade em concreto e a ameaça à ordem pública aconselham a manutenção no cárcere. Por fim, o tempo que permaneceu detido cautelarmente pelo processo não autoriza a aplicação do art. 387, §2º, ainda que apenas para eventual deferimento do recurso em liberdade. Recurso na prisão em que se encontram. Expeçam-se Guias de Execução Provisória. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado: i) façam-se as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal; ii) Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, intimando-se as partes para eventual impugnação, no prazo de 5 dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação; iii) expeça-se Guia de Execução Definitiva e encaminhe ao Juízo das Execuções competente. Condeno todos os réus ao pagamento de custas. Expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NGSCGJ), com redação determinada pelo Prov.-CG 05/2022, e intime-se a pessoa sentenciada para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, a teor do disposto no art. 479, § 1º, das NGSCGJ. Na eventualidade do transcurso do prazo sem o pagamento, a certidão da sentença deverá ser encaminhada à Procuradoria do Estado (art. 1.098, § 2º, NGSCGJ). Ausentes objetos apreendidos (fls. 38, 46/47 e 48/49). Ao final, não havendo pendências e cumpridas as formalidades, dê-se baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos. São Paulo, 4 de setembro de 2026 - ADV: RONNY ALMEIDA DE FARIAS (OAB 264270/SP), DAIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 437845/SP), LUIZ CLAUDIO GUIMARÃES REHEM DE MATOS (OAB 500731/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.