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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara do Juizado Especial Criminal
Processo 1534583-10.2025.8.26.0050 - Termo Circunstanciado - Da Poluição - THÉO GASALLA LEMOS - Pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi dito: 1) Inicialmente, diante do comparecimento espontâneo do acusado, que demonstrou ciência da acusação que lhe é imputada, fica suprida a falta de citação pessoal, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal. 2) Verifica-se que a despeito da manifestação da defesa, os fatos devem ser esclarecidos, subsistindo elementos de materialidade e indícios de autoria. Presente justa causa, RECEBO A DENÚNCIA. 2) Ante a manifestação do réu e defensor SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do Art. 89, da Lei 9.099/95, por dois anos mediante pagamento de guia, conforme descrito anteriormente pelo ministério público e com as condições previstas no § 1º, incisos II a IV do mencionado artigo, ou seja, proibição de frequentar lugares de reputação duvidosa; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, por mais de 8 (oito) dias; e o comparecimento obrigatório ao Juízo, BIMESTRALMENTE, para informar e justificar suas atividades, sendo o primeiro comparecimento de maneira presencial em cartório, e os demais podendo ser pessoalmente em cartório ou de maneira remota, via Balcão Virtual (acessar utilizando celular ou computador com câmera e munido de documento de identificação, https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual , selecionar "1ª Instância - Juizados Especiais" e "Fórum Criminal da Barra Funda"), nos termos do Enunciado nº 130 do Fonaje, tudo sob pena de revogação. Determino à serventia a fiscalização das apresentações à Justiça, mediante elaboração de termo de comparecimento. Cientes os presentes. - ADV: JOÃO ANTUNES SIQUEIRA JUNIOR (OAB 477465/SP)
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