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1534284-43.2019.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - DIPO 4 - Seção 4.1.1

    Processo 1534284-43.2019.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - RAMAO PERALTA - Creilson Araujo dos Santos e outro - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por Creilson Araujo dos Santos e Luciano Genival dos Santos, com fundamento nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, para: a) deferir a restituição do veículo GM/S10 Advantage S, cor preta, placas EQI-3718, Renavam 00224765280 e chassi 9BG124HF0BC411018, em favor dos requerentes ou de sua patrona legalmente constituída nos autos (Dra. Fernanda Soares do Carmo, OAB/SP 462.036); b) conceder a isenção integral do pagamento de quaisquer taxas, custas e despesas públicas ou privadas decorrentes da apreensão, reboque, guincho e diárias de estada em pátio em relação ao referido veículo, haja vista a natureza exclusivamente penal da constrição; c) determinar a expedição imediata de mandado/ofício ao pátio de apreensão e depósito respectivo, para que proceda à imediata liberação e entrega do automóvel aos requerentes ou à sua advogada, independentemente do pagamento de taxas de remoção e diárias de estadia; d) determinar a baixa e o levantamento de toda e qualquer restrição policial, judicial, de circulação, transferência ou administrativa lançada nos sistemas policiais e no DETRAN/SP sobre o veículo GM/S10, placas EQI-3718, decorrente do presente Inquérito Policial (IP nº 2265313/2019 do 63º DP e BO nº 6465/2019), oficiando-se com urgência à autoridade policial e ao órgão de trânsito competente para as devidas anotações cadastrais. Servirá cópia da presente decisão, devidamente assinada, como OFÍCIO, MANDADO DE LIBERAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESBLOQUEIO, para cumprimento perante a Autoridade Policial, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SP) e o Pátio de Depósito e Guarda de Veículos competente. Ciência ao Ministério Público e intimem-se os interessados. Cumpridas as providências de praxe e expedidos os expedientes necessários, retornem os autos ao arquivo definitivo com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP), FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 462036/SP)

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