Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 21ª Vara Criminal
Processo 1534189-51.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DIEGO AMISELO DE ANDRADE - Vistos. Estando presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia. Mantenho as medidas cautelares fixadas pelo juízo das garantias às fls. 34-36. Encaminhe-se o processo para a fila Acompanhamento de Medida Cautelar - Artigo 319 do CPP. Nos termos do artigo 396, caput, e artigo 396-A, ambos do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), para que apresente(m) resposta(s) à acusação, por escrito, por advogado, no prazo de dez (10) dias, contado a partir da citação. SERVINDO O PRESENTE COMO OFICIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, CITE(M)-SE:DIEGO AMISELO DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar Administrativo, RG 44696582, CPF 379.216.728-09, pai SERGIO CICERO AMISELO, mãe IVONEIDE OLIVEIRA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 19/02/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Telefone: (11) 966394484, com endereço à Rua Almirante Alexandrino, 395, Casa 04, Vila Invernada, CEP 03350-010, São Paulo - SP. Caso seja(m) citado(a), mas não ofereça(m) resposta nem constitua(m) defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública atuante neste Juízo, abrindo-se-lhe vista para fins do artigo 396 do CPP. Desde logo, fica autorizada a expedição concomitante de mandado para citação ou intimação, caso encontrados vários endereços a serem diligenciados. No mais, determino que, na hipótese de resultarem negativas as tentativas de citação do(a) acusado(a), certifique, a z. serventia, se o(a) réu(ré) foi procurado(a) em todos os endereços constantes dos autos, procedendo-se pesquisa sobre eventual possibilidade de estar preso(a). Não havendo mais endereços a serem diligenciados, cite-se o(a) réu(ré) por edital, com o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do edital, sem que o(a) acusado(a) tenha comparecido em juízo ou constituído defensor, tornem os autos conclusos para fins do artigo 366, do CPP. Requisitem-se FA e certidão do distribuidor criminal. Apresentada resposta à acusação, venham conclusos. O presente despacho servirá de ofício. Cumpra-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: EMANUEL TOME MARCONDES (OAB 114490PR)