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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Processo 1533695-12.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PEDRO HENRIQUE COELHO - - JÉSSICA MAYARA IZIDORO SILVEIRA e outro - DECISÃO Processo Digital nº: 1533695-12.2023.8.26.0050 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réus: PEDRO HENRIQUE COELHO e outros Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Compulsando os autos, determino o seguinte: 1-) Em atenção à manifestação de fls. 655, providencie-se a exclusão da Dra. Vanessa Rovaron Brandão (OAB/SP nº 424.721) do rol de advogados habilitados neste feito junto ao Sistema SAJ/PG.5. 2-) Dê-se ciência às partes. 3-) Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EVALDO LOPES DE CASTRO (OAB 203172/SP), DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS (OAB 438978/SP)
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