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1533519-62.2025.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS HENRIQUE TELES BORROMEU, Brasileiro, Solteiro, RG 52323417, CPF 469.753.918‑40, pai CARLOS RODRIGO BORROMEU, mãe ELAINE TELES, Nascido/Nascida 29/07/1997, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A § 4º c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533519‑62.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27 de março de 2025, via transação bancária eletrônica, CARLOS HENRIQUE TELES BORROMEU, qualificado às fls. 35, juntamente com indivíduo(s) não identificado(s), previamente combinados com unidade de desígnios e identidade de propósitos, em concurso de agentes, obteve, para si, vantagem ilícita, no valor de R$ 30.000,00, em prejuízo da vítima V. L. Z. O. G. C., idosa, induzindo‑a e mantendo‑a em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante narrados. Ante o exposto, denuncio CARLOS HENRIQUE TELES BORROMEU como incurso no artigo 171, §2º-A e §4º, c.c. artigo 29, todos do Código Penal". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2026. Controle: 413/2026.

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