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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 1533153-86.2026.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Wilson Oliveira dos Santos - Vistos. Trata-se de execução de ANPP com as seguintes condições: "Pagamento de prestação pecuniária, no valor de 02 salários mínimos, em 06 parcelas mensais e consecutivas, a primeira a ser paga em 30 dias, contados da homologação judicial deste acordo, deverá fazer o pagamento destinado à 1ª VEC/SP, competente para o processamento das execuções e controle de pena restritiva de direitos, via guia de depósito judicial para pena de prestação pecuniária, emitindo a guia através do link abaixo, juntando os comprovantes nos autos da execução: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Para comprovação do recolhimento da prestação pecuniária, o investigado deverá juntar a guia gerada através do link, juntamente com o respectivo comprovante da quitação das parcelas. " Intime-se o beneficiado para cumprimento do acordo de não persecução penal, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do acordo. É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito. Decorrido o prazo in albis, vistas às partes. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: DANILO PACHECO DE CAMARGO (OAB 218412/SP)
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