Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Processo 1533152-12.2025.8.26.0576 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Clayton Pinto - Vistos. O beneficiado pelo Acordo de Não Persecução Penal, proposto nos autos de origem sob nº 1509236-80.2024.8.26.0576, da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP, descumpriu as condições estabelecidas para manutenção do benefício. O órgão ministerial requereu a comunicação do descumprimento nos autos de origem, com posterior arquivamento da presente execução. Assim, à vista do descumprimento de uma das condições do acordo de não persecução penal, declaro sua rescisão. Oficie-se ao IIRGD (modelo SAJ 506149). Encaminhe-se cópia da presente decisão ao juízo de origem, via e-mail institucional (upj1a4crriopreto@tjsp.jus.br). Cadastre-se a presente rescisão do Acordo de Não Persecução Penal no histórico de partes do presente feito (evento 15). Após, arquivem-se os autos, com as anotações e movimentações necessárias no sistema informatizado (61615 - Arquivado Definitivamente). Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.