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TJSP · Foro de Araraquara - Setor das Execuções Fiscais - SEF
Processo 1533067-04.2019.8.26.0037 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Nova Europa - Cassemiro Jose de Almeida - Vistos.Fls 21/22: Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuíta. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP), ADEILDO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 304617/SP)
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