2026-09-16 · TJSP
Processo 1532718-80.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luciano Fernandes de Andrade - - SEBASTIANA MARTINS DE OLIVEIRA e outros - Vistos. 1- Proceda a Serventia ao desbloqueio dos valores apreendidos em desfavor de Santos Marine Serviços Brasil Vistorias LTDA e Luiz Henrique Pereira Martíni, que não foram citados (fl. 75), observando-se que, em relação a Luiz Henrique, nem sequer foi expedida a carta (fls. 33/38). Cumpra a Serventia via Sisbajud. 2- Fls. 171/188: o comparecimento espontâneo do co-executado Luciano Fernandes de Andrade supre a falta de sua citação, à força do art. 239, § 1º, do CPC. O co-executado Luciano requer o desbloqueio de valores apreendidos em conta de sua titularidade, alegando que atingiu verba impenhorável, além de tratar-se de valor ínfimo. Com relação à conta mantida na Caixa Econômica Federal, o extrato de fl. 186 indica o aporte de pagamento de Seguro Desemprego. Não obstante, observa-se que o depósito ocorreu em 16/05/2026, muito antes da efetivação da penhora, ocorrida no dia 18/08/2026 (fl. 153), cumprindo observar que a impenhorabilidade recai sobre o valor em depósito, e não sobre a conta como um todo. Com relação aos demais bloqueios, embora de pequena monta, tem-se que os extratos trazidos às fls. 183/185, por si só, não comprovam que os aportes realizados no período retratado decorram de pagamento de verba salarial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado por Luciano Fernandes de Andrade, a quem defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. 3- Com vistas a orientar as próximas movimentações, observe-se a situação de cada um dos executados: 1- SMS - Santos Marine Serviços Brasil Vistorias Ltda-me: não citado (fls. 5, 75); 2- Kauê Martini Bathe: citado (fl. 139); sem bloqueio (fl. 170); 3- Luciano Fernandes de Andrade: citado (item 2, supra); valor bloqueado (R$ 199,83 - fl. 153); 4- Sebastiana Martins de Oliveira: citada (fl. 127, item 2); sem bloqueio (fl. 127, item 1); 5- Martimiano Aparecido Rodrigues Antonio: não citado (fl. 43); 6- Cristiano Santana Andrade: não citado (fl. 41). 7- Luiz Henrique Pereira Martíni: não citado (sem carta expedida - fls. 33/38) 4- Expeça-se carta de citação de Luiz Henrique Pereira Martini no endereço indicado à fl. 26. Intime-se. - ADV: LÍVIA MARIN FUMAGALI SILVESTRE (OAB 390302/SP), ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP)