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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Criminal
Processo 1532371-64.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Nicolas Santos Bernardo - - ANDREI CAMARGO DOS SANTOS - - RAFAEL FERRARI DEDONO JUNIOR e outros - Aguarde-se por 90 dias. Decorrido o prazo sem que sejam os celulares reclamados, oficie-e para a destruição. Oficie-se para a destruição do cartão bancário. Intime-se a vítima para que informe acerca da restituição da máquina de cartões. Decorrido o prazo do art. 123 do CPP sem que haja manifestação, oficie-se para destruição. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON STIGLIANI (OAB 413723/SP), CLEBER DA SILVA DIAS (OAB 482314/SP), CLEBER DA SILVA DIAS (OAB 482314/SP), CLEBER DA SILVA DIAS (OAB 482314/SP), ANDERSON STIGLIANI (OAB 413723/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), ANDERSON STIGLIANI (OAB 413723/SP)
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