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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Processo 1532358-17.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMUEL PEREIRA RODRIGUES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. Fl. 185: Intime-se a referida pessoa jurídica no endereço informado no extrato das fls. 188-189. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: ALINE FERREIRA DA SILVA (OAB 425987/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Processo 1532358-17.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMUEL PEREIRA RODRIGUES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Diante do preenchimento das condições da ação, dos pressupostos processuais e da justa causa para deflagração da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de SAMUEL PEREIRA RODRIGUES, conforme o disposto no artigo 396, caput, do Código de Processo Penal. 2) Cite-se o acusado, por meio de mandado ou deprecando-se o ato, para que apresente a resposta à acusação, na forma do artigo 396-A, caput, do Código de Processo Penal, e forneça os dados necessários à participação em eventual audiência remota, quais sejam, endereço de e-mail e telefone de contato. Caso o acusado não possua advogado, desde logo lhe nomeio a Defensoria Pública, em cumprimento ao comando do artigo 263, caput, do Código de Processo Penal. 3) Não localizado, intime-se o Ministério Público para que apresente novos endereços nos quais o acusado pode ser procurado. Apresentados, expeça-se mandado ou depreque-se o ato. Não apresentados, cite-se o acusado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 361 do Código de Processo Penal. 4) Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. 5) Junte-se a certidão de distribuição criminal do acusado. 6) Junte-se a folha de antecedentes do Estado de origem do acusado. 7) Fls. 167-171: Passo a apreciar os demais requerimentos. 7.1) Requerimentos "4" e "5": Indefiro-os, visto que o órgão de acusação pode efetuá-los à autoridade policial independentemente de determinação judicial. 7.2) Requerimento "7": Defiro-o. Desse modo, intime-se a pessoa jurídica vítima, por mandado, anexando-se cópia do boletim de ocorrência e da denúncia, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove as despesas porventura realizadas para conserto do automóvel Jeep Renegade Longitude T270, de placas CUW5G77. 8) Tendo em vista a restrição exposta no artigo 1.012, § 3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, determino a expedição simultânea dos mandados de citação necessários, em observância à razoável duração do processo, especialmente por se tratar de ação penal, na qual há predominância de comunicação dos atos processuais por mandado. 9) Anotem-se as tarjas processuais necessárias. 10) Dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: ALINE FERREIRA DA SILVA (OAB 425987/SP)
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