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1532236-78.2025.8.26.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais

    Processo 1532236-78.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Advocacia Walter Henrique S C - Vistos. Fls. 24/39: Numa análise perfunctória, cabível para esse momento processual, vislumbro presentes elementos que justifiquem a concessão da tutela pleiteada. Os documentos de fls. 207/340 demonstram que teria havido coisa julgada de decisão judicial determinando a reinserção do executado no regime especial, o que aparentemente não se coaduna com o constante no título executivo (código ISS 3220). O risco de dano é patente, visto que o prosseguimento do presente feito pode ensejar restrições de direitos em face de executada em razão de obrigação tributária aparentemente formada em violação a coisa julgada prévia. Por fim, inexiste prejuízo ao ente público, pois, caso se comprove posteriormente a exigibilidade do crédito, o executado será intimado a complementá-la, sem prejuízos dos demais meios de constrição. Logo, entendo presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida pleiteada. Assim, por vislumbrar relevância na argumentação da parte executada, DEFIRO a tutela para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido nos presentes autos, nos termos do art. 151, V, do Código Tributário Nacional, até o julgamento da exceção oposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, com determinação para que sejam emitidas as certidões de regularidade fiscal, no prazo de 10 (dez) dia(s), sob as penas da Lei. A decisão deverá ser impressa e encaminhada pelo próprio interessado e o destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. No mais, INTIME-SE o Município para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE (OAB 128600/SP)

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