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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 23ª Vara Criminal
Processo 1532167-40.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOYCE VERISSIMO OLIVEIRA - Vistos. Fls. 260/263: Ciente. Anoto citação a fls. 254 e resposta à acusação a fls. 234/252. Inicialmente, observo que as alegações trazidas pela defesa em sede de resposta à acusação se confundem com o mérito e serão analisadas na fase processual oportuna, instando ressaltar, neste momento, que as condutas praticadas pela ré estão suficientemente individualizadas (fls. 14/97), possibilitando compreensão da imputação e pleno exercício do direito de defesa. Ausentes as hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível sua absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência para instrução, debates e julgamento para o dia 05 de maio de 2027, às 14h30mins. Intime-se a testemunha Roberto C.E. arrolada na denúncia, bem como aquelas arroladas pela defesa a fls. 248. Intime-se a ré. Dadas as peculiaridades do processo, havendo ou sobrevindo informação de mais de um endereço da pessoa a ser citada / intimada, fica desde logo determinada a expedição de um mandado para cada endereço para cumprimento simultâneo, o que visa propiciar a celeridade processual e prevenir que se consume a prescrição. A audiência, presencial, será realizada na sala de audiências desta Vara, consoante o previsto pelo Código de Processo Penal e pela Resolução CNJ 354/2020 na redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Fica, no entanto, autorizada exclusivamente a vítimas e testemunhas que morem fora da jurisdição deste Juízo, conforme previsto pelo artigo 222 do Código de Processo Penal, a participação por meio virtual, com utilização da plataforma Microsoft Teams; providencie a z. serventia link de acesso. Anoto que é ônus do réu, ainda que residente fora, como também do profissional da advocacia que aceita mandato para atuar perante este Juízo ainda que estabelecido profissionalmente em outra localidade, o comparecimento pessoal na audiência. Anoto FA a fls. 213/214 e certidão de distribuição a fls. 227/228. Por fim, em relação à produção de provas documentais requerida pela defesa, entendo já constarem dos autos. Dê-se ciência ao MP. Intime-se a defesa (DJEN). - ADV: PAULO ROBERTO PRESTES (OAB 231404/SP)
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