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1528936-53.2023.8.26.0228

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal

    Processo 1528936-53.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO SILVA DE OLIVEIRA - - JÔNATAS ALIMARI DA SILVA SORA DE SOUZA - - MONIQUE PARMEZZANO ALBUQUERQUE - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. RÉ MONIQUE: Tendo em vista a condenação ao regime semiaberto, sem substituição da pena corporal, e estando em liberdade, insira-se o evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes. Em seguida, expeça-se guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se, após, o protocolo respectivo - Comunicados CG 724/2023 e 728/2023. RÉU JONATAS: Tendo em vista a condenação ao regime semiaberto, sem substituição da pena corporal, e estando preso por outro processo, insira-se o evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 e expeça-se mandado de prisão. Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se, após, o protocolo respectivo. Com relação aos bens apreendidos, nos termos do artigo 123 do CPP, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes. Fica também desde já autorizada, sua destruição, caso o valor do bem não justifique a venda em leilão. Elabore-se o cálculo referente à taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. Taxa judiciária devida pelo réu no valor de 100 UFESPs, para recolhimento em sessenta dias, sob pena de execução fiscal. Int. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). Comunicada pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º 412/2022. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo. - ADV: AMANDA REGINA SANTOS CAYRES (OAB 413718/SP), FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP), FABIO LIMA VIANA (OAB 439466/SP)

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