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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1528654-07.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Droga Ex Ltda - massa falida - Vistos. Ante a informação da Fazenda Estadual de que promoveu ou promoverá a habilitação do crédito diretamente no processo falimentar, nos termos do quanto disposto no artigo 7ºA, Parágrafo 4º, V, da Lei 11.101/05, SUSPENDO a presente execução. No mais, cumpra-se a decisão anterior, aguarde-se em sobrestamento notícias acerca do pagamento do débito, extinção do processo falimentar ou provocação de um das partes, pelo prazo de 5 anos. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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