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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1528012-97.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luis Carlos Coke - Vistos. 1. Diante do comparecimento espontâneo, fica o executado devidamente citado para os atos e termos da ação proposta. 2. Manifeste-se o Município sobre fls. 26-57, no improrrogável prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. 3. Há pedido de gratuidade de justiça. Sobre esse tema, importante lembrar: "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade de concessão do benefício em questão gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário" (STJ, REsp n. 1.924.822/RJ, 2ª Turma, j. 06/04/2021, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN). Assim, o juiz não está adstrito à declaração de hipossuficiência financeira, podendo analisar cada situação em particular, determinando a apresentação de documentos, a fim de concluir pela possibilidade ou impossibilidade de o interessado arcar com as custas e despesas processuais (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2281570-87.2023.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 19/01/2024, rel. Jonize Sacchi de Oliveira). Por sua vez, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado poderá indeferir o benefício se vislumbrar elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo oportunizar ao requerente a comprovação da sua condição financeira. Portanto, para a análise do pedido de gratuidade requerido, determino que o interessado junte a cópia da última declaração de imposto de renda que apresentou à Receita Federal do Brasil e declaração de hipossuficiência financeira (caso não tenha apresentado). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS RAIMUNDO (OAB 25554/MS)
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