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1527879-55.2025.8.26.0090

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais

    Processo 1527879-55.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Marcelo Luigy Goncalves - Vistos. No tocante ao bloqueio de R$ 1.251,82, verifica-se a intempestividade da impugnação apresentada pelo executado. Com efeito, o executado foi regularmente intimado da constrição, tendo o aviso de recebimento sido juntado aos autos em 28/07/2026 (fl. 25). Assim, o prazo previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil esgotou-se sem manifestação tempestiva, sendo a insurgência apresentada apenas em 26/08/2026. Quanto às petições de fls. 26/31 e 36/42, os requerentes noticiam constrições supervenientes ocorridas entre 21 e 26 de agosto de 2026. Contudo, não consta dos autos documentação extraída do SISBAJUD apta a demonstrar a origem de tais bloqueios, havendo apenas os documentos particulares juntados pelas partes. Assim, a apreciação dos pedidos de tutela de urgência formulados pelo executado e pela terceira interessada fica, por ora, diferida para momento posterior à juntada do extrato detalhado do SISBAJUD e à manifestação da exequente, providências necessárias para a adequada verificação da efetiva ocorrência das constrições noticiadas, de sua origem e de sua eventual vinculação ao presente feito. Diante disso, determino à Serventia que providencie a juntada aos autos do extrato completo e atualizado do SISBAJUD referente ao CPF do executado (179.478.568-00) e ao CNPJ da terceira interessada Tanah Madeiras Ltda. (45.969.205/0001-18), certificando eventual existência de ordens de constrição vinculadas a estes autos. Após, dê-se vista ao Município pelo prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifeste-se sobre o pedido de desbloqueio formulado pela terceira interessada Tanah Madeiras Ltda.; b) manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, especialmente quanto à alegação de excesso de execução fundada no Tema 1.217 do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se, inclusive, acerca da necessidade de apresentação de memória discriminada e atualizada do débito. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO SILVEIRA SOARES (OAB 126126/RS), JOÃO PEDRO SILVEIRA SOARES (OAB 126126/RS)

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