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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal
Processo 1527442-52.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ERICSON GONÇALVES FRANCO - Trata-se de pedido de restituição do veículo RENAULT/KWID INTENS 2, placa SWC5D71, chassi nº 93YRBB003RJ863895, formulado pela defesa de ERICSON GONÇALVES FRANCO (fls. 106/107), com parecer ministerial favorável (fls. 113). O pedido comporta deferimento. A propriedade restou bem demonstrada pelo CRLV acostado aos autos (fls. 110), do qual se extrai pertencer o bem a RAFAEL SILVA SANTOS, terceiro estranho aos fatos investigados (com procuração juntada às fls. 108). Conforme parecer ministerial, o veículo não guarda relação direta com a infração penal objeto destes autos, tampouco se mostra necessário à instrução processual, não havendo notícia de que nele tenha sido encontrado qualquer objeto ilícito ou de que subsista interesse probatório em sua manutenção sob custódia. Ante o exposto, defiro a restituição do veículo apreendido em favor de seu legítimo proprietário. Expeça-se ofício liberatório. Servirá o presente despacho como ofício. Anote-se, por fim, a manifestação da defesa quanto à ciência dos termos do ANPP, informando que os pagamentos serão realizados nas respectivas datas ajustadas. Dê-se ciência às partes. - ADV: JEFFERSON PRUDENCIO DE LIMA (OAB 418220/SP)
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