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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara Criminal
Processo 1527166-16.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.A.L.S. - Sergio Ramos Vitalino - 1) O réu Jose Amauri Lucio de Sousa constituiu advogado nos autos, portanto, inequívoco o seu conhecimento acerca da ação ora em trâmite, razão pela qual considero-o citado. Assim, REVOGO a suspensão prescricional do processo e determino o regular prosseguimento do Feito. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe (IIRGD), lançado-se a movimentação 12066, conforme determinado pelo Comunicado Conjunto nº 343/2022. 2) Intime-se o Defensor constituído a fls. 1351 para apresentação de resposta à acusação, bem como indicação de eventuais testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: LARISSA VIANA MIGUEL (OAB 498413/SP), EDSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 249967/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 432746/SP)
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