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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 30ª Vara Criminal
Processo 1527030-19.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - RAUL GOMES DOS REIS - Vistos. 1 - Fl. 576: Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto por Raul Gomes dos Reis, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante da reincidência, e reduzir as penas impostas a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto. 2 Expeça guia(s) de recolhimento provisória(s) e remeta(m)-se à VEC/DEECRIM competente, instruindo-se com as cópias necessárias. 3 - Anote-se e comunique-se. 4 - Nos termos do artigo 480 das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de execução da pena de multa. 5 Intime-se o sentenciado a recolher as custas processuais, se o caso, observada eventual gratuidade concedida nos autos, no prazo de 60 (dez) dias, inclusive por edital, com o prazo de 03 (três) dias de publicação, se necessário. 5.1 Se não recolhidas, decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-se o expediente com as cópias pertinentes à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis. 6 Comunique-se à Autoridade Policial que autorizada a destruição do documento falso apreendido nos autos, à fls. 6. 7 Cumpridas todas as determinações, arquivem-se. - ADV: ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES (OAB 406700/SP)