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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal
Processo 1526963-29.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FILIPE DA SILVA EMILIO - Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de FILIPE DA SILVA EMILIO. Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Havendo defensor constituído, desde logo intime-se para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização da situação processual, se for o caso. Desde já consigno que, não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366, do CPP. Cite-se o réu. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação do réu abaixo qualificado: FILIPE DA SILVA EMILIO, Brasileiro, Casado, RG 40843717, CPF 361.370.748-97, pai JOSÉ CARLOS EMILIO, mãe MARIA APARECIDA DA SILVA EMILIO, Nascido/Nascida 31/03/1988, de cor Pardo, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Antonio Raposo Barreto, 31, BLOCO 14 APTO 53, Jardim das Flores, CEP 04904-170, São Paulo - SP, Fone (11)969761622. DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 3 - Junte -se folha de antecedentes criminais, requisitando as respectivas certidões de objeto e pé. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Atenda-se ao quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota inaugural e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 4 - Diligencie-se nos endereços juntados em busca da citação/intimação do (s) acusado(s)/vítima(s)/testemunhas(s). Proceda-se na modalidade urgente de confecção de arquivos, se necessário. Outrossim, para economia documental e eficiência dos atos judiciais, determino, se necessária, a confecção de quantos mandados forem necessários e o cumprimento simultâneo deles; ainda, faculta-se a inserção de mais de um endereço, de maneira simultânea, nos mandados a serem expedidos, se preciso; por fim, fica autorizado o cumprimento nas modalidades remota e presencial, conforme o caso, visando, também, a eficiência dos atos judiciais - Comunicado 299/2024, Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3.°, das NSCGJ. 5 - Diligencie-se em busca das imagens das câmeras corporais dos policiais militares envolvidos na ocorrência, se existentes. 6 - Diligencie-se em busca de todos os laudos periciais requisitados. 7 - Reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática que possa levar à mudança na situação restritiva específica, remanescendo o panorama que levou à imposição das medidas cautelares, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados. Servirá o presente como ofício. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: MARCOS ALVES DE BARROS (OAB 355380/SP)
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