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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1526702-21.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - E.T.G.A. e outro - I.R.S.L. - 2. Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, não tendo havido requerimento do sucessor da vítima para submissão do arquivamento ao Procurador-Geral de Justiça no prazo legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, ARQUIVEM-SE os autos do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas. Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao IIRGD. - ADV: EDNILSON TOFOLI GONCALVES DE ALMEIDA (OAB 124538/SP), CLAUDIO PERTINHEZ (OAB 154229/SP), SOLANGE GARCIA MARQUES (OAB 297463/SP)
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