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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1526637-95.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - J.L Ferreira Transportes LTDA - Vistos. Fls. 127/132: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Ressalto que a regularidade da cobrança foi suficientemente fundamentada, não estando o juiz obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes. Assim, uma vez que a parte busca, na verdade, a modificação da decisão em questão, deve, se for o caso, valer-se do recurso cabível para manifestar sua insurgência. Ou seja, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão recorrida tal como lançada. Aguarde-se manifestação da FESP, nos moldes já determinados a fls. 117/119. Int. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
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