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TJSP · Foro de São José dos Campos - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1526619-39.2022.8.26.0577 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Laerte Baracho dos Santos Junior - Vistos. Tendo em vista que os Embargos à Execução possuem natureza de ação autônoma, intime-se o subscritor da manifestação encartada às fls. 33/41, via DJe, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie a devida regularização da distribuição dos embargos à execução. Há de ressaltar que, para o recebimento dos Embargos, o juízo deverá estar devidamente garantido. Sendo assim, aguarde-se a formalização da garantia do juízo. Ou, caso prefira, interponha o patrono dos executados exceção de pré-executividade nestes autos. Int. - ADV: MARIA STELLA MEIRELLES BARACHO (OAB 269411/SP)
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