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TJSP · Foro de Carapicuíba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1526297-50.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Trata-se de recurso extraordinário interposto por PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA com fundamento no art. 102, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra a decisão que negou provimento aos embargos infringentes tirados da sentença que extinguiu a execução fiscal de crédito de pequeno valor. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que a questão suscitada no recurso é de que a decisão recorrida, a principio, contraria dispositivo constitucional. Também restou demonstrada a repercussão geral. Assim, mantenho a decisão recorrida e admitido o recurso extraordinário, nos termos do art. 1029 e seguintes do CPC. Caso ainda não apresentada as contrarrazões, intime-se a parte contrária, havendo-a. Após, por se tratar de valor de alçada, única instância, subam os autos para julgamento ao Supremo Tribunal Federal (STF). - ADV: VICTOR ALEXANDRE BATISTA ANDRADE FERREIRA (OAB 358997/SP)
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