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TJSP · 3ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BIANCA REGINA BAPTISTA, Brasileira, Divorciada, RG 45575109, CPF 388.914.088‑24, mãe MARIA MADALENA BAPTISTA, Nascido/Nascida 16/11/1986, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Celular: (11) 96247‑0309, com endereço à Rua Kiwi, 104, Casa 02, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04236-290, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 32 § 1º, Parte A do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526276‑04.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos do inquérito policial em epígrafe que, no dia 25 de março de 2024, no período da tarde, na Rua Kiwi, nº 10, casa 02, bairro Cidade Nova Heliópolis, nesta Capital, BIANCA REGINA BAPTISTA, qualificada à fl. 10, praticou ato de abuso e maus‑tratos contra um animal doméstico. Segundo apurado, BIANCA jogou soda cáustica contra o cachorro de sua vizinha, Luciene Novaes Justiniano, causando‑lhe graves ferimentos. O fato chegou ao conhecimento de Ivete da Silva Rei, que atua como protetora de animais e solicitou auxílio de outros protetores para resgatar o cachorro. Assim foi que, no dia 30 de março de 2024, Gisele Bernardo da Silva Oliveira foi até a residência de Luciene, constatou a presença do animal gravemente ferido e o encaminhou para tratamento veterinário. A fim de apurar a veracidade dos fatos relatados por Gisele, no dia 11 de abril de 2024, Policiais Civis foram até o local e conversaram com BIANCA, que confessou a autoria delitiva. As fotos de fls. 16/21, o laudo de atendimento veterinário (fl. 26) e os laudos periciais de fls. 48/54 e 82/94 comprovam a materialidade delitiva. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia BIANCA REGINA BAPTISTA como incursa no artigo 32, §1º-A, da Lei n.º 9.605/98.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 2026.
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