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1526169-25.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Criminal

    Processo 1526169-25.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.C.C.S. - Vistos. Recebo a denúncia formulada contra o(s) réu(s) (artigo 217-A, caput, c.c. artigo 14, inciso II, do Código Penal, segundo capitulação dada na inicial, fatos em 25/01/2025), pois a peça inaugural preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. Contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. Ademais, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que revela a presença da justa causa para o início da ação penal. Promova-se a evolução de classe. Cite(m)-se o(a)(s) réu, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Oferecida a resposta, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para manifestação; em caso de não apresentação, ou se o acusado não constituir Defensor, desde já fica nomeado o Defensor Público atuante na Vara para oferecê-la, no prazo de 10 dias. Em não ocorrendo a localização do(a)(s) denunciado(a)(s) nos endereços constantes dos autos, remetam-se os autos ao Ministério Público para a realização de pesquisa no Sistema Pandora. Infrutífera a pesquisa ou caso não localizado(a)(s) nos locais indicados pelo Ministério Público, cite(m)-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia pesquisar no sistema informatizado informações sobre o paradeiro do(a) citando(a), vedada a expedição de ofícios à Divisão de Capturas, certificando-se. Caso frutífera a obtenção de endereço, expeça-se mandado e/ou carta precatória para a sua notificação. Providencie-se a juntada do laudo pericial faltante a partir do sistema 2ª Via de Laudos. Na ausência, solicite-se à autoridade policial. Para tanto, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: GABRIEL NÓBREGA LUZ (OAB 528442/SP), HEITOR AUGUSTO CORREA SIQUEIRA CHAGAS (OAB 341021/SP)

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