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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 21ª Vara Criminal
Processo 1526031-07.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - M.F.M. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEa denúncia, para o fim de condenar o réuMARCELO FERREIRA MACIEL, CPF 375.487.918-95, RG 53173175, por infração ao artigo 215-A do Código Penal, à penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial ABERTO, e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo. Tendo respondido solto e, ante o regime imposto, faculto-lhe o recurso em liberdade. Diante da prolação de sentença, revogo as medidas cautelares fixadas (fls. 32 e 33), observando-se que não há indicios de que o réu pretenda dificultar a aplicação da lei penal. Expeça-se contramandado de medida diversa da prisão no sistema BNMP e retire-se o processo da fila " acompanhamento de medida cautelar diversa da prisão" Após o trânsito em julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; b)expeça-se e encaminhe-se carta de guia / aditamento; Em relação a bens apreendidos e eventualmente não devolvidos, proceda-se na forma do art. 123 do CPP, se decorridos 90 dias do trânsito em julgado não forem reclamados por quem comprove lícita propriedade, encaminhem-se para destruição/leilão; d) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Publicada pela liberação nos autos digitais. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: SANDRO NOGUEIRA LUIZ (OAB 379568/SP)