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1525855-92.2026.8.26.0454

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 23ª Vara Criminal

    Processo 1525855-92.2026.8.26.0454 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SABRINA VIEIRA DO NASCIMENTO - - KEROLEN QUEIROZ DE JESUS - - JENIFER MILENE BOEHME - Vistos. Inicialmente, anote-se o teor de fl. 217. No mais, anoto citações e notificações das rés Kerolen (fl. 179), Jenifer (fl. 180) e Sabrina (fls. 203/204), além da defesa prévia às fls. 156/157, ratificada à fl. 216 pela Defesa da acusada Sabrina (sem testemunhas). Recebo a denúncia, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, afigurando-se correta a classificação dada à conduta, ausente hipótese de absolvição sumária. Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para 23 de fevereiro de 2027, às 15 horas. A audiência de instrução e julgamento será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos moldes do Comunicado CG 284/2020. Segue o link de acesso à audiência: https://shre.ink/G5dB Forneçam as as partes, em cinco dias, endereços eletrônicos (de e-mail ou whatsapp) e número de telefone de contato próprios e das pessoas que arrolaram. Às partes e testemunhas / vítimas serão enviados por e-mail o link de acesso à audiência e orientações para sua participação, que deverão confirmar, sendo que na data e horário designados, utilizando computador, tablet ou smartphone conectado à internet com câmera e microfone habilitados, deverão ingressar na audiência por meio do mencionado link, dispondo de telefone pelo qual possam ser contatadas em caso de necessidade, devendo dispor de documento de identidade com fotografia para exibição. Intimem-se as rés, observando-se que a ré Sabrina se encontra detida por outro juízo, com a advertência de que, não possuindo meios de acesso virtual, poderão comparecer ao Cartório desta Vara, onde lhes será disponibilizado meio de participação na audiência virtual. Em caso de ausência, sem justificativa, aplicar-se-á o disposto no art. 367 do CPP ("O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"). Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia, anoto que não foi apresentado rol de testemunhas pelas defesas. Acaso haja mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), fica deferido, desde já, expedição de mais de um mandado para efetivação da intimação/citação de partes/testemunhas/vítimas em diversos endereços, para observância da celeridade processual. Anoto certidões de distribuição criminal às fls. 67/73 e laudo químico toxicológico definitivo às fls. 194/197. Dê-se ciência ao MP e intime-se as defesas (DJEN). Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP), ANA PAULA GUERREIRO MONIZ (OAB 426488/SP), ANA PAULA GUERREIRO MONIZ (OAB 426488/SP), ANA PAULA GUERREIRO MONIZ (OAB 426488/SP)

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