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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1525818-65.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - M.B.O.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO o réu M.B.O.S. como incurso no artigo 129, § 13º, do Código Penal, a uma reprimenda de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Considerando que a prisão preventiva foi decretada e mantida ao longo da instrução, permanecendo presentes os requisitos legais, bem como que a condenação ora imposta, em regime inicial semiaberto, reforça a necessidade da custódia especialmente diante da gravidade concreta dos fatos, do risco à integridade física e psicológica da vítima e da reincidência do acusado , verifico que subsistem os fundamentos que a justificam, razão pela qual a mantenho, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade. Curvo-me ao decidido pelo STJ em regime de recurso repetitivo, condenando-se o acusado ao pagamento de indenização por danos morais mínimos em favor da vítima, em razão do sofrimento por ela suportado, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à míngua de maiores elementos acerca da capacidade econômica do réu. Não há medidas protetivas deferidas em favor da vítima. Custas ex lege. Havendo patrono nomeado, arbitro os honorários no máximo valor vigente pela Tabela DPGE/OAB. Expeça-se certidão de honorários oportunamente, se o caso. Expeça-se guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE competente, nos termos do artigo 15, III, da CF. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA ROCCO TEIXEIRA (OAB 431208/SP), ANA MARIA PINOTTI DA SILVA (OAB 119087/SP)